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Resposta: A Imperatividade é a possibilidade que a administração tem de impor restrições unilateralmente aos que com ela se relacionam, ocorre apenas quando o Poder Público usa de sua supremacia na relação com os administrados, impondo que eles façam ou deixem de fazer alguma coisa. Esse atributo não está presente em todos os atos administrativos, mas somente naqueles que implicam obrigações, logo não há imperatividade nos atos meramente declaratórios. Exigibilidade é o poder que os atos administrativos tem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento sob ameaça de sanção, vai muito mais que imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo. A exigibilidade e a imperatividade podem ser concomitamente ou primeiro a obrigação e depois a ameaça de sanção, sendo desta maneira a imperatividade é um pressupoosto lógico de exigibilidade.
Executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário, vai muito mais que a imperatividade e da exigibilidade, executar no sentido jurídico, é cumprir aquilo que a lei pré-estabelece abstratamente.
O Princípio de Autotutela representa que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Dessa forma, a autotutela funda-se no princípio da legalidade administrativa, se a Administração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar que os atos administrativos eivados de ilegalidade devem ser revistos e anulados, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico.
Doutrina: Curso de Direito Administrativo
Autor: Celso Bandeira de Mello
2) Discorra sobre as pessoas que compõem a Administração Pública Indireta (mencionando quais são na CF/88 e dissertando de