teste
2- Ao empregado; Ao trabalhador avulso.
3- Ao empregado doméstico; Ao contribuinte individual.
4- Doença profissional: Assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação pelo Ministério do trabalho e da Previdência Social. Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeado em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
5- A doença degenerativa; A inerente ao grupo etário; A que não produza incapacidade lalioratinha; A doença endêmica adquirida segurado eraleitante de região em que ela se desenvolva salvo por comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto, determinado pela natureza do trabalho.
6- Consideram-se acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho. Define-se como acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.
7- - Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticados por terceiros ou companheiros de trabalho; - Ofensa física intencional inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; - Ato de imprudência, de negligencia ou de imperícia de terceiros ou de companheiro de trabalho; - Ato de pessoa privada do uso da razão.
8- Desabamento, inundações, incêndio e outros casos