Direito 1

488 palavras 2 páginas
O que é uma norma jurídica?
Norma jurídica é Vigência, Efetividade, Legitimidade e Eficácia.
Vigência da norma: É quando ela deixa de ser norma e passa a ser lei passando pelo vocatio legis que e o tempo para entra em vigor.
Efetividade: é quando a lei é cobrada e cumprida.
Legitimidade: É quando vem do poder legitimo quando estar de acordo com o sistema jurídico não é legalidade.
Eficácia de uma lei: É quando além dela se efetiva e é cobrada e cumprida à surgir os efeitos desejados, ela proíbe? Ex. lei seca, ela proíbe a ingestão de álcool e dirigir, ela é cobrada e cumprida e com essa houve a diminuição de acidentes sobre ha influencia de álcool, ou seja, ela é eficácia.
Norma jurídica é diferente de lei, norma é todo conduto exigido ao cidadão, já a lei é formada de manifestação da norma, sendo assim toda lei é uma norma jurídica.

Explique a Imperatividade da norma?
Imperativa não só quando impõe uma conduta como também quando a proíbe.
Ex.“O Juiz não se exime de sentenciar ou de despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei”.
Mesmo as normas explicativas declarativas ou interpretativas são imperativas, porque estabelecem o sentido de outras regras de direito. Estão vinculadas às normas cujo sentido elas dão.
Não fazem á regra da imperatividade as normas dispositivas ou supletivas porque nelas a imperatividade, esta segunda a vontade do legislador na dependência de uma condição; a vontade das partes. Podem elas:no caso dessas normas, estabelecer regra diversa daquela prevista na lei, como ocorre no direito dos contratos.
Nesse caso, a imperatividade da lei se transfere para a regra formulada pelas partes (contrato e a lei entre as partes). Ex.”Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor se outra coisa não se estipular”( art.884 do código civil de 1917).
Assim, se no contrato for estipulado ser pelo devedor dado ao credor uma coisa, ou seja, seu valor em dinheiro cabe ao primeiro escolher a solução que melhor atende a seus interesses. Porém, se

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