Impenhorabilidade de cadernetas de poupança
Dandara Maria Sá Ribeiro
Maiana Maciel Bastos 2
Sumário: Introdução, 1. Relativização dos bens impenhoráveis; 2. Da excessiva proteção ao devedor frente à impenhorabilidade de cadernetas de poupança (Art. 649, inc. X, CPC), 2.1 poupança alimentada por salário, 2.2 pluralidade de cadernetas de poupança; 3. A quebra da impenhorabilidade face a litigância de má-fé; Conclusão. RESUMO
O presente artigo visa analisar as alterações efetivadas pela Lei 11.382/06 frente ao Art. 649 do Código de Processo Civil, destacando a possibilidade de relativização da impenhorabilidade dos bens contidos no artigo mencionado, e mais especificamente, da necessidade de relativização da impenhorabilidade em cadernetas de poupança até o limite de 40 salários mínimos (Art. 649, inciso X, do CPC), frisando a obrigação do magistrado de julgar com arbitrariedade, sob risco de excessiva proteção do devedor – o qual poderá se utilizar das facilidades para burlar o processo executório -, e em contrapartida, intensa ofensa ao direito do credor de possuir satisfeita sua pretensão.
PALAVRAS-CHAVE:
Relativização. Impenhorabilidade. Cadernetas de poupança.
INTRODUÇÃO
O credor de uma dívida certa, líquida e exigível tem o direito de pleitear o Judiciário em busca da satisfação do seu crédito, mediante ação de execução por quantia certa, objetivando o exposto no Art. 646 do CPC, o qual prevê que: “a execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor.” A título conceitual, o renomado autor Misael Montenegro Filho (2007) traz as seguintes considerações:
A penhora é instituto que pertence ao direito processual, tendo por objetivo efetuar a apreensão de bens do