Direito
PROCESSO Nº: 0079.10.030.971-9
Pedido incidental de liminar para desbloqueio de penhora on line pelo sistema BACEN-JUD – CONTA POUPANÇA- menos de 40 salários mínimos
JUSTIÇA GRATUITA
DANIEL RODRIGUES, já qualificado nos autos do processo epigrafado, como coobrigado da Empresa D.R. SOM E ACESSÓRIOS LTDA, que lhe move a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CONTAGEM, igualmente qualificada, através da advogada infra-assinada, (procuração anexa), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar PEDIDO INCIDENTAL DE LIMINAR PARA DESBLOQUEIO DE PENHORA ON LINE PELO SISTEMA BACEN-JUD, com fundamento na legislação vigente pertinente à matéria, pelos motivos de fatos e razões de direito abaixo arrolados:
1 - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, vêm requerer o benefício da Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme documento anexo.
2 – PRELIMINARMENTE: NULIDADE DA PENHORA – IMPENHORABILIDADE DE CONTA-POUPANÇA.
Por determinação de Vossa Excelência, houve bloqueio, on line, pelo sistema BACEN-JUD, de valores depositados na conta poupança do executado, Agência nº 0893, Op. 013, Conta 00024999-6, cujo valor não ultrapassa a 40 (quarenta) salários mínimos conforme extrato (anexo).
Ta importância refere-se a valores poupados de sua remuneração recebida em decorrência da atividade de motorista, que desenvolve sob contrato de trabalho com a empresa de cooperativas.
Não obstante, ressalta que o Executado também teve bloqueado sua conta corrente, Agência 1639 Op. 001, CC nº 0002222270-0, onde mantém a importância apenas para pagamento da prestação de sua moradia, podo-se assim, tal bloqueio o risco a subsistência do executado e de sua família. (comprovante anexo).