EMBARGOS EXECUÇÃO
(processo nº.
FULANO DE TAL, pela advogada que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em epígrafe que CHICA DA SILVA promove contra SÉ DO BAR, vem, com o habitual acatamento, à presença de Vossa Excelência, interpor os presentes
Embargos à Execução
pelos motivos que passa a expor:
A Reclamação Trabalhista foi proposta contra __________ e a execução redirecionada para a pessoa dos sócios, sendo determinado o bloqueio dos ativos financeiros por meio da penhora “on line”.
Por conseguinte, houve a constrição do valor de R$ _____________ da conta poupança da Embargante. (comprovantes anexos) Tal condução processual violou direito líquido e certo da Embargante. Assim, o objetivo deste remédio é a desconstituição do ato constritivo judicial em destaque, porquanto o montante está protegido pela Legislação Adjetiva Civil, uma vez que o valor constrito não ultrapassa 40 (quarenta) salários mínimos.
Com efeito, estabelece o artigo 10 da Lei nº. 6.830/80 (aplicável ao Processo Trabalhista, à luz do artigo 889 da CLT), que a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto nos que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
Por outro lado, a partir de 20 de janeiro de 2007 passou a vigorar a Lei nº. 11.382, de 06 de dezembro de 2006, que alterou dispositivos da Lei nº. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) relativos ao processo de execução e a outros assuntos.
Com esta alteração do Código de Processo Civil, o art. 649 passou a ter a seguinte redação:
“São absolutamente impenhoráveis:
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de