Alegações Finais
Processo nº XXX//2006
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado nomeado as fls. e que esta subscreve, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, com fulcro no artigo 500 do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir aduzidas:
O Réu está sendo processado por ter, em tese, cometido o crime tipificado no artigo 155 “caput” do Código Penal. Consta dos autos que no dia 27 de março de 2006, por volta das 10:30 horas, na Avenida Rolando T. Volpi nº 168, Jardim Brasilia, nesta cidade de ________, o réu subtraiu para si 10 bombonas plásticas azul e branca, de várias litragens para sucata de propriedade de _____________. Primeiro, para o conhecimento e comprovação inequívoca da existência objetiva de cada fato atribuído ao agente, sem se pairar qualquer dúvida sobre cada ato seu, e cada ação a ele imputada; e, Segundo, para as tipicidades penais do mesmo, atentando-se ao fim, para as autorias, responsabilidades individualmente e prova da materialidade, contrariando o que é apresentado na Denúncia pelo Nobre Promotor Público, de forma a se evitar julgamento no furor de paixões e sentimentos odiosos de condutas humanas. Frise-se, erradas, mas humanas. E humanos erram. Sempre útil e oportuna é a lição de CÍCERO, que exercia o mais alto cargo da República Romana no ano de 62 a.C., Tribuno notável, tinha sido eleito no ano anterior, único na eloqüência jurídica, destacou-se pelo seu caráter ascético, riqueza de imaginação, flexibilidade de espírito e habilidade dialética. Os seus escritos são modelos de crítica literária, modelos de eloqüência e de história. No exórdio da defesa de Coeli; Cícero, o Tribuno IV Catilinária assim se posicionou:
“Uma coisa é maldizer, outra é acusar. A acusação investiga o crime,