imobiliario
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Arnóbio comprou de Armando o apartamento nº. 15, situado na Rua Serra Negra, nº. 234, em Pinheiros, São Paulo. Consta da matrícula do imóvel que o proprietário é Rogério, pessoa que vendeu o imóvel a Armando.
Considerando que Arnóbio e Armando compareceram a um cartório de notas para lavrarem a escritura da compra e venda aqui noticiada, responda:
1 – É possível lavrarem a escritura sem o registro do título aquisitivo de Armando com Rogério?
2 – Caso a resposta seja positiva, é possível registrar a escritura de Armando e Arnóbio sem a escritura mencionada no item anterior?
3 – Comente quais princípios registrais você pôde encontrar nas transações acima.
Questão 1- Não é possível, porque a propriedade do imóvel só passará definitivamente a ser de Arnóbio quando Armando registrar no Cartório competente a escritura de compra e venda e Arnóbio faça o mesmo processo, averbando o registro de título translativo.
Questão 2- Não será possível a realização do registro e nem se quer efetuar a transferência de propriedade do imóvel de Rogério para Armando.
Questão 3- São três os que se enquadram neste caso:
Princípio da continuidade registraria: é quando os atos devem ser registrados em cartório na sequência conforme ocorreram;
Princípio da especialidade: diz-se que é quando os negócios jurídicos devem ser registrados, com suas características, qualificações dos contratantes; e o
Princípio da publicidade: que são os atos que devem ser registrados para que se tornem públicos.
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