Igualdade e desigualdade
Igualdade é a inexistência de diferenças entre dois ou mais elementos comparados, sejam objetos, indivíduos, ideias, conceitos ou quaisquer coisas que se comparem. Por igualdade social entende-se a ideia de que as pessoas devem ser tratadas como iguais em todas as esferas institucionais que afetam as suas oportunidades na vida: na educação, no trabalho, no consumo. Entretanto na definição de igualdade, devemos considera o resultado de sua aplicação na prática.
Partindo do pressuposto que todos enquanto seres humanos são iguais, a Constituição Federal de 1988 adotou o principio da igualdade de direitos, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela Lei em consonância com critérios concedidos pelo ordenamento jurídico descrito no Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Ao tratamento de igualdade descrito na lei como direito a todos, não envolve todo âmbito social, haja visto, que nem todos os preceitos constantes na carta magna promovem a ideia desejada, visto que as oportunidades não são dispostas de forma linear, promovendo para muitos um feito oposto por não serem alcançados nesta reta linha que não é igual, fazendo com que estes não possam colocar-se em igualdade de condições na busca da realização pessoal. O termo igualdade nos deixa enquanto cidadãos intrigados com a tal igualdade.
Ao passo que a desigualdade segundo alguns estudiosos ficou mais evidente a partir do capitalismo. Karl Marx, por exemplo, acreditava que a desigualdade é causada pela divisão de classes, dentre aqueles que são os detentores dos meios de produção e aqueles que contam apenas com a força de trabalho para garantir sua sobrevivência, ou seja, a relação capital/trabalho.
Já Rousseau classifica dois tipos de desigualdade. A primeira,