Politica nacional de medicamentos
Ministério da Saúde Gabinete do Ministro Portaria nº 3.916/GM de 30 de outubro de 1998
O Ministro de Estado da Saúde, Interino, no uso de suas atribuições, e Considerando a necessidade de o setor Saúde dispor de política devidamente expressa relacionada à questão de medicamentos; Considerando a conclusão do amplo processo de elaboração da referida política, que envolveu consultas a diferentes segmentos direta e indiretamente envolvidos com o tema; Considerando a aprovação da proposta da política mencionada pela Comissão Intergestores Tripartite e pelo Conselho Nacional de Saúde, resolve: Art. 1º Aprovar a Política Nacional de Medicamentos, cuja íntegra consta do anexo desta Portaria. Art. 2º Determinar que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema objeto da Política agora aprovada, promovam a elaboração ou a readequação de seus planos, programas, projetos e atividades na conformidade das diretrizes, prioridades e responsabilidades nela estabelecidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ SERRA
Portaria nº 3.916 de 30 de outubro de 1998
Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Formulação de Políticas de Saúde
POLÍTICA NACIONAL DE MEDICAMENTOS
Brasília – 1998
Presidente da República Fernando Henrique Cardoso
Ministro da Saúde José Serra
Secretário de Políticas de Saúde João Yunes
Diretora do Departamento de Formulação de Políticas de Saúde/SPS Nereide Herrera Alves de Moraes
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Portaria nº 3.916 de 30 de outubro de 1998
APRESENTAÇÃO
É com grande satisfação que apresento a Política Nacional de Medicamentos, cuja elaboração envolveu ampla discussão e coleta de sugestões, sob a coordenação da Secretaria de Políticas de Saúde do Ministério. Aprovada pela Comissão Intergestores e pelo Conselho Nacional de Saúde, a Política Nacional de Medicamentos tem como propósito “garantir a necessária segurança,