Igualdade na Justiça Social
A igualdade é um substantivo que compõe, necessariamente, projetos de sociedade de matizes humanistas; ao mesmo tempo, os fatores geradores de seus contrários (a iniquidade e a desigualdade substantiva) são tratados, em vários projetos, com devidos procedimentos e políticas de correção, contenção e supressão para que a justiça social possa ser promovida. No entanto não é assim que vemos ao pé da letra, por assim dizendo.
Sabemos que para se ter a igualdade de justiça social, é necessário que indivíduos ou instituições, governantes e outros vários órgãos tenham o mesmo dever de cooperar para o bem comum. E que essa obrigação seja regida por um princípio de igualdade proporcional. Planejamento em ações modernas consagram com amplitude cada vez maior a participação dos diversos setores da população e na elaboração da execução de programas de incentivo sociológico. Podemos destacar um simples empregado, um chefe de empresa, um legislador ou um governante. Todos tem seu dever em sua totalidade de responsabilidade de vida social. Entretanto o desenvolvimento de democracia no mundo moderno e a crescente participação do povo nas decisões governamentais, tem ampliado as responsabilidades nas orientações para o bem social. “Ou Seja o povo está de certa forma tendo mais voz ativa do que antes”.
De qualquer maneira as obrigações de cada um em relação ao bem comum são proporcionalmente a sua “possibilidade e responsabilidade”.
A justiça social para o bem comum são necessários atos de coragem, temperança, prudência, justiça comutativa e distributiva.
Justiça Comutativa: Presente nas relações sociais de troca, sendo que as partes devem dar e receber numa proporção matemática. Uma troca é justa quando, os produtos que foram trocados equivalem-se exatamente, quantitativamente. Exemplos:
- Ao aplicar a igualdade perante a lei.
- Pagando uma dívida.
- Um comerciante fielmente cumpre um contrato de venda.