Direito
CAPÍTULO 5 – O Conceito de Justiça
Acepção Subjetiva e Objetiva da Justiça
Justiça, conceito análogo;
Uma característica, ligada a todas as noções fundamentais, dá ao conceito de justiça certa variedade de significações.
As noções de SER, VERDADE, INSTITUIÇÃO OU DIREITO, o conceito de justiça é análogo.
Entre as múltiplas significações de justiça, podemos assinalar duas fundamentais:
Uma subjetiva;
Uma objetiva.
Subjetiva:
Muitas vezes falamos da justiça como uma qualidade da pessoa, como virtude ou perfeição subjetiva. Fulano é um homem justo. O senso de justiça é fundamental no magistrado. É nesse sentido que nos referimos à “justiça”, à prudência, à temperança e à coragem como virtudes humanas.
Objetiva:
Outras vezes empregamos a palavra justiça para designar objetivamente uma qualidade da ordem social. Nesse sentido, falamos da justiça de uma lei ou instituição.
A circunstância de ser o conceito de justiça utilizado por juristas e moralistas explica essa diferença.
Moralista:
Vê na justiça uma qualidade subjetiva do indivíduo, o exercício de sua vontade, uma virtude.
Jurista:
Tem outras preocupações, interessa-lhe fundamentalmente a ordem social objetiva.
Por isso, ele vê na justiça, em primeiro lugar, uma exigência da vida social.
Por extensão a palavra justiça é também empregada para designar o Poder Judiciário e seus órgãos, incumbidos de dar solução justa aos casos que lhe são submetidos. É esse o sentido do vocábulo quando falamos em recorrer à “justiça” ou quando nos referimos ao Diário da Justiça, Palácio da Justiça, Tribunal de Justiça.
Analogia de Relação
Qual o sentido fundamental da justiça?
Justiça é conceito análogo, por analogia de relação ou atribuição. Em sentido direto e próprio, significa “a virtude” ou a vontade constante de dar a cada um o seu direito.
A rigor só podem ser “justas” ou “injustas” as ações humanas.
Por extensão é