Justiça social, educação e trabalho: inclusão, diversidade e igualdade
Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade
Wemerson Antonio Soares1
Introdução:
O estudo em questão é resultado da leitura do documento Referência da CONAE feito em razão da palestra da qual serei debatedor, sobre o Eixo VI na etapa Municipal/Intermunicipal da Conferência Nacional de Educação, no município de Araguatins. Alguns aspectos nortearam minhas pontuações, sendo estes pontos os de maior relevância para o nível local, ou seja, regional. Dentre os pontos de norte estão elementos como, identidade fator constitutivo de práticas e saberes e, sua integração com o ato de educar em uma perspectiva sociocultural, socioambiental e aspectos observados pela Comissão Técnica Nacional de Diversidade para assuntos Relacionados à Educação dos Afro-brasileiros – CADARA, sendo este documento com pontuações necessárias a serem feitas nesta etapa da CONAE. A luta pela efetivação de um Sistema Nacional de Educação levou o Governo da República Federativa do Brasil a convocar, através do seu Ministério da Educação, uma Conferência Nacional de Educação para o ano de 2010. O evento tem finalidade de construir o Plano Nacional de Educação 2011-2020 e constituir-se como um importante espaço de exercício da democracia donde emergirá as diretrizes para a Política Nacional de Educação e seus Marcos Regulatórios, com vista à inclusão, igualdade e diversidade.
Análise
O documento referência avança significativamente ao considerar a noção de diversidade como um dos seus conceitos estruturantes. Porém, sob a ótica do conceito de Educação para as relações étnico-raciais, forjado na Lei N°. 10.639/03, no parecer 003/2004 e na resolução 001/2004 do CP/CNE, a diversidade deve ser
Wemerson Antonio Soares é graduado em História pelo UNIPAM (Centro Universitário de Patos de Minas) atualmente atua como assessor de currículo da disciplina de História, na Diretoria Regional de Ensino de Araguatins de Tocantins.
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entendida nos marcos