IED
Direito: È uma disciplina das relações humanas, portanto, quem está afeito á engranagem social ou aos problemas da convivência possui uma vantagem, pois o conhecimento da pessoa natural e da sociedade constitui um pré-requisito á comprrensão dos diversos ramos jurídicos.
O saber jurídico, sem predicados, não se impõe, não se impõe, não se convence, pois gera a desconfiança.
O ensino do Direito pressupõe a organização de uma disciplina de base, introdutória á matéria, a quem cumpre definir o objeto de estudo, indicar os limites da área de conhecimento, apresentar as características da ciência, seus fundamentos, valores e princípios cardiais.
Introdução ao Estudo do Direito: é a matéria de iniciação , fornece aos estudantes as noções fundamentais para a compreensão do fenômeno jurídico, recolhe informações de disciplinas jurídicas (Filosofia do Direito, Ciência do Direito, Sociologia Jurídica, História do Direito e Direito Comparado).
Conceitos Gerais: como o de Direito, fato jurídico, relação jurídica, lei, justiça, segurança jurídica.
Conceitos específicos: como o de crime, hipoteca, desapropriação, aviso prévio.
Epistemológica: teoria dos conhecimentos.
Triplice Objeto: a) Os conceitos gerais do Direito; b) A visão de conjunto do Direito; c) Os lineamentos da técnica jurídica.
Filosofia do Direito: È uma reflexão sobre o Direito e seus princípios, com o objetivo de formular o conceito do jus (vem do latim e significa Direito) e de analisar as instituições jurídicas no plano do dever ser levando em consideração condição humana, a realidade objetiva e os valores justiça e segurança.
Teoria Geral do Direito; È uma disciplina formal que apresenta conceitos úteis a compreensão de todos os ramos do Direito. Seu objetivo consiste na análise e conceituação dos elementos estruturais e permanentes do Direito, como suposto e disposição da norma jurídica (preceito do direito transformado em lei).
Coação: é qualquer