IED introducao

3320 palavras 14 páginas
IED – II UNIDADE

DIREITO OBJETIVO E DIREITO SUBJETIVO:

O direito objetivo é o conjunto de regras jurídicas obrigatórias, em atividade no país, em certa época. São as normas jurídicas, leis, que devem ser obedecidas pelos homens que vivem em sociedade, no qual seu descumprimento dá origem a sanções.

O direito subjetivo é definido como a faculdade de agir, opção ou possibilidade que alguém tem de fazer prevalecer a sua vontade em de acordo com seu interesse, este protegido pela lei daquela época. Capacidade do homem de agir em defesa de seus interesses, e chamando, usufruindo o cumprimento das normas jurídicas da sociedade, todas as vezes que forem compatíveis com seus objetivos e a fim de protege- ló.

EX: o seu veículo, parado no semáforo, é atingido na traseira por outro. Há normas no Código Brasileiro de Trânsito (direito objetivo), aos quais você pode recorrer que irão garantir seus direitos através de uma ação, para fazer valer seu direito. Você está utilizando seu direito subjetivo de utilizar a regra jurídica do direito objetivo para garantir seu interesse atingido.

REGRA x NORMA x LEI: Norma jurídica é um componente do ordenamento jurídico, formado por regras de conduta que vão ser seguidas por se entender os motivos delas existirem, sabem de sua importância tem um motivo. Por exemplo, a pontualidade na carreira profissional, a importância de o uniforme estar em ordem, estudar para uma prova da faculdade que futuramente vai lhe assegurar ser um bom profissional.
Regra jurídica vai ser a regra que se é cumprida por que alguém mandou irá determinar o comportamento das pessoas na sociedade, algo que é imposto por outro, existindo vários tipos de regra, por exemplo, os padrões pré-estabelecidos. Lei é um principio uma norma que estabelece regras a serem seguidas pelo ordenamento. Do latim que significa obrigação imposta, tem a função de controlar os comportamentos e ações dos indivíduos de acordo com os princípios naquela

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