IED - Introdução ao Estudo do Direito
1. Que é sujeito de direito? Quem pode sê-lo?
O sujeito de direito é o portador de direitos de deveres em uma relação jurídica. Somente o homem pode ser sujeito de direitos.
2. Que vem a ser pessoa jurídica? Qual a origem do vocábulo “pessoa”?
É a unidade de pessoas naturais ou de patrimônio unidas em torno de um mesmo propósito. É reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações. O vocábulo “persona” (pessoa) designava a máscara utilizada pelos atores em suas apresentações nos palcos.
3. Qual a diferença entre pessoa jurídica individual e pessoa jurídica coletiva? Exemplifique.
A pessoa jurídica individual pode ser entendida como a pessoa natural ao passo que a pessoa jurídica coletiva pode ser entendida como o conjunto de indivíduos ou bens destinados à realização de um fim.
4. No plano jurídico podemos estabelecer uma sinonímia entre personalidade e capacidade de direito? Por quê?
Sim, a sinonímia pode ser estabelecida, pois dizer que o homem tem personalidade jurídica é o mesmo que dizer que ele tem capacidade de direito ou aptidão para ser sujeito de direitos e deveres, para possuir direitos e contrair obrigações.
5. Que vem a ser personalidade ou capacidade de direito? Quando ela começa e termina?
A capacidade de direito é a capacidade do homem de possuir direitos e contrair obrigações. A capacidade de direito no ordenamento civil brasileiro inicia-se a partir do nascimento com vida e termina com sua morte.
6. O nascituro é pessoa jurídica individual?
Embora a lei garanta alguns direitos ao nascituro, no ordenamento civil brasileiro a aquisição de personalidade jurídica está condicionada ao nascimento com vida.
7. Que vem a ser a capacidade de fato? Qual a diferença entre ela e a legitimação?
É a possibilidade do exercício de todos ou de certos atos da vida jurídica e de ser por eles responsável, já a legitimação consiste em se averiguar se uma pessoa, perante determinada situação jurídica,