Icms
1. INTRODUÇÃO 2
1.1 IVC – Imposto Sobre Vendas E Consignações 2
1.2 ICM - Imposto Sobre Circulação De Mercadorias 2
2. SURGIMENTO DO ICMS 3
3. ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 7
4. INCIDÊNCIAS 7
5. NÃO INCIDÊNCIAS 8
6. SUJEITO ATIVO 10
7. SUJEITO PASSIVO - Contribuinte 10
8. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 10
8.1 Direito De Crédito Por Fato Gerador Presumido Que Não Se Realizar 11
8.2 Local Da Operação Ou Da Prestação 11
9. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR 13
10. ALÍQUOTA 15
11. LANÇAMENTO 15
12. AS CARACTERÍSTICAS NA LEI 18
12.1 Não Cumulatividade Do Imposto 18
12.2 Seletividade 18
13. IMUNIDADES 19
14. VEDAÇÃO DE CRÉDITO 20
15. ESTORNO DE CRÉDITO 20
16. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO 21
17. LIQUIDAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES 21
18. SALDOS CREDORES ACUMULADOS DO ICMS 21
19. MATERIALIDADE – ESPÉCIES 22
20. BIBLIOGRAFIA 25
1. INTRODUÇÃO 1. IVC – Imposto Sobre Vendas E Consignações Da Constituição de 1934 surgiu o IVC – Imposto sobre Vendas e Consignações. O IVC possuía natureza mercantil, onde cada venda era tida como um fato gerador distinto, incidindo em todas as fases de circulação, do produtor até o consumidor. Era, portanto um imposto com incidência “em cascata”. Sendo assim, em cada uma das sucessivas vendas de uma mesma mercadoria, a começar do produtor até o consumidor final, o IVC era exigido, repetidamente sobre a Base de Cálculo integral (preço da mercadoria).
2. ICM - Imposto Sobre Circulação De Mercadorias Pela Emenda Constitucional 18/1965 à Constituição de 1946; surge o ICM – Imposto de Circulação de Mercadorias, substituindo o IVC.
A inovação do ICM advém de que, diferentemente do IVC, não apresenta as características de cumulatividade, próprias dos impostos em “em cascata”.
O pagamento do ICM era feito sobre o valor agregado, isto é, a diferença maior entre o valor da operação tributada e