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SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

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SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ALÍQUOTAS DO ICMS

Art. 25 do Decreto 14.876/91
Revisado em 18.12.2012 -

LEI Nº 14.507, DE 07.12.2011 e Decreto nº 37.713/2011

ALÍQUOTA
1%
4%

OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO
Operações com ouro.

Prestação interestadual de serviço de transporte aéreo, a partir de 01.01.97, quando destinados à contribuinte do ICMS.
Operações ou prestações interestaduais com bens ou mercadorias importados do exterior que destinem mercadoria ou serviço a contribuinte para fim de industrialização, fabricação de semielaborado, comercialização ou produção, a partir de 01 de janeiro de 2013. (LEI nº 10.259/89 e alterações)

7%

Operações internas e de importação com gipsita, gesso e derivados, conforme relacionados no Anexo Único da Lei nº 11.456, de 22.07.97, a partir de 01.08.97.
Operações internas e de importação com os produtos de informática relacionados no Anexo 42 – B do
Decreto 14.876/91, no período de de 29 de setembro de 2003 a 30 de junho de 2011(LEI Nº 12.429, DE
29.09.2003 e alterações. DECRETO Nº 36.710/2011.
Operações internas e de importação com os produtos de informática relacionados no Anexo 42 – E do
Decreto 14.876/91, a partir de 01 de julho de 2011 (LEI Nº 12.429, DE 29.09.2003 e alterações. DECRETO Nº
36.710/2011..
nas operações internas realizadas com óleo diesel destinadas a empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR:
1.

submetido até 07 de setembro de 2008, à gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos EMTU, e, a partir de 08 de setembro de 2008, do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do
Recife - CTM, observado o disposto no § 9º do artigo 25 do Decreto 14.876/91 (Lei nº 13.019, de
08.05.2006):
x

x

8,5%

2.

no período de 13 de maio de 2006 a 30 de junho de 2010, até o limite de 7.500.000 (sete milhões e
quinhentos

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