icms
O objetivo deste trabalho é apresentar um estudo bibliográfico voltado aos Incentivos Fiscais de ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação), no Estado de Rondônia, concedido pelo ente estadual um subsídio nas operações de saídas para as empresas das áreas industriais e de importação. A ideia de Incentivo Tributário foi criada para possibilitar a execução de política pública de incentivo ao Desenvolvimento Industrial e Agroindustrial, garantindo maior competitividade entre as empresas já instaladas no estado e aquelas que queiram se instalar, uma forma de consolidar a economia de Rondônia. A concessão dos benefícios no estado é oferecida através das Leis Nº 1473/2005, concede as importadoras um crédito presumido de 85% na saída dos produtos importados e a Nº 1558/2005 permite que as indústrias constituídas possam usufruir do crédito presumido que varia de 65% a 85% nas saídas dos produtos industrializados. Para que sejam outorgadas com esse crédito presumido, às indústrias tem que atenderem aos requisitos da Lei de Incentivo Tributário, com o compromisso que resultará em investimento, emprego e renda. Objetivo deste benefício do valor do ICMS debitado as empresas podendo variar por um período que pode chegar até 10 anos e tem como objetivo principal, além de atrair novos empreendimentos para os Estado, fomentar a economia e gerar novos postos de trabalho, “essas medidas estimulam o beneficiamento e a transformação em maior escala de matérias primas regional, fortalecendo segmentos potenciais de forma a propiciar a verticalização, diversificação e a consolidação da economia do Estado”. Internet Pimenta Bueno citação
1. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
A Constituição Federal é a preeminência (superioridade) hierárquica. Segundo Kelsen ela está no topo da pirâmide, sendo superior a outras leis. Quer