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Minas Gerais, 24/3/2011
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Como calcular a Receita Bruta anterior ao Simples Nacional Receita Bruta com o início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional Como calcular a receita bruta com o início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional. A Principio para fins de determinação do montante a ser recolhido no Simples Nacional, o contribuinte deverá aplicar sobre a receita bruta mensal uma das alíquotas elencadas entre os Anexo I a V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 DOU de 15.12.2006. Para definição do Anexo a ser aplicado, deve-se verificar a atividade desenvolvida pela empresa. Os anexos estão assim divididos: a) Anexo I (Comércio); b) Anexo II (Indústria); c) Anexo III, IV e V (Serviços). Após a definição do Anexo, para determinação da alíquota correspondente, faz-se necessário também verificar a receita bruta dos últimos 12 (doze) meses, sendo essa um dos maiores motivos de dúvidas na hora de calcular a receita bruta. Menu principal Início ABIGRAF MG Fórum Agenda Artigos Associados Condecorações Convênios Downloads Empregos Fale conosco Fornecedores Links Notícias Sala de Imprensa Serviços Cursos CDFA Instruções ABIGRAF / SIGEMG Corpo Diretor FIEMG Calendário Oficial 2010 Calendário Oficial 2011 PROFISSIONAIS Prestadores de serviços Fotos / eventos Fotos/Eventos No caso da empresa iniciar suas atividades em Fevereiro de 2007, como calcular a receita bruta acumulada? Em resposta, podemos dizer que ao início de atividade em ano-calendário Pesquisa imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses Procurar anteriores ao do período de apuração, multiplicado por 12 (doze) até Pesquisa avançada alcançar 13 (treze) meses de atividade.