ICMS Serviços
SEMINÁRIO VI
ICMS - SERVIÇOS
Respostas:
1. As regra-matrizes do ICMS sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação são:
a) Incidência de ICMS sobre prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal: incide sobre a prestação de serviços de transporte que ultrapassem os limites territoriais de Município ou de Estado (aspecto material), tendo como sujeito ativo os Estados e o Distrito Federal (aspecto pessoal), sendo, no caso de serviço de transporte intermunicipal o Estado onde se localizam os Municípios competente para cobrar o imposto e no caso de serviço de transporte interestadual a competência para cobrança será do Estado onde teve início a prestação de serviço (aspecto espacial), figurando como sujeito passivo os prestadores do serviço de transporte (aspecto pessoal). O aspecto temporal da cobrança do ICMS é o do início da prestação do serviço, se prestado em território nacional, já para os serviços iniciados no exterior considera-se a ocorrência do aspecto temporal a concretização da prestação do serviço, quando finalizado no Brasil. E, por fim, o aspecto quantitativo tem como base de cálculo o valor do serviço prestado, sendo que a alíquota tem tratamento diferenciado por Estado, ou seja, pode variar conforme o Estado que exige o tributo.
b) Incidência de ICMS sobre prestação de serviços de comunicação: Neste caso o aspecto material da incidência do ICMS é a prestação de serviços de comunicação, ainda que iniciadas no exterior, incidindo somente sobre a comunicação efetivamente transmitida, a qual é a que tenha comprovadamente chegado ao seu destinatário, tendo como sujeitos ativos os Estados e o Distrito Federal e como sujeito passivo o prestador do serviço de comunicação (aspecto pessoal). O aspecto espacial está disciplinado no art. 11, III e IV da Lei Complementar n. 87/1996, sendo como regra geral a competência do Estado onde seja cobrado o serviço, enquanto