icms no mato grosso do sul
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A partir de agora, as empresas que efetuam vendas pela Internet tendo como destinatário o Estado de Mato Grosso do Sul deverão fazer o pagamento do ICMS sobre os produtos vendidos, conforme decreto Nº 13.162/2011 , publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.O processo para o comprador/consumidor é transparente, não deve haver ônus adicional nem burocracia. Apenas a empresa de .com, que está realizando a venda, que ao invés de recolher todo o tributo para o Estado de origem, deve recolher parte para este, dependendo do local, 7 ou 12%, e parte para o Estado de destino da mercadoria, dependendo do local 5 ou 10%.A alíquota interna é de 17%, para a interestadual, que é o caso, é 10%.Nenhuma, é mesma carga tributária e mesma sistemática a partir de agora, pois antes de 1º de maio de 2011, todo o recurso do ICMS ficava apenas para os estados de origem das vendas, que são os mais ricos, não havendo divisão com os estados menos desenvolvidos, e ainda, enfraquecendo o comércio local com a concorrência desleal.A partir de agora, as empresas que efetuam vendas pela Internet tendo como destinatário o Estado de Mato Grosso do Sul deverão fazer o pagamento do ICMS sobre os produtos vendidos, conforme decreto Nº 13.162/2011 , publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.O processo para o comprador/consumidor é transparente, não deve haver ônus adicional nem burocracia. Apenas a empresa de .com, que está realizando a venda, que ao invés de recolher todo o tributo para o Estado de origem, deve recolher parte para este, dependendo do local, 7 ou 12%, e parte para o Estado de destino da mercadoria, dependendo do local 5 ou 10%.A alíquota interna é de 17%, para a interestadual, que é o caso, é 10%.Nenhuma, é mesma carga tributária e mesma sistemática a partir de agora, pois antes de 1º de maio de 2011, todo o recurso do ICMS ficava apenas para os estados de origem das vendas, que são os mais ricos, não havendo divisão com os estados menos