ICMS Imposto Sobre Circula o De Mercadoria
De Mercadoria e Serviços
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Franclin Alencar
Gabriela Couto
Graciete
Gonçalves
Renata Borges
Thainar Caldas
Incidência
• Este imposto incide sobre:
Não Incidência
I – operações com livros, jornais e periódicos, inclusive o papel destinado à sua impressão;
II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e industrializados e semi elaborados, ou serviços;
III – operações que destinem a outros Estados, para industrialização ou comercialização
IV – operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
V – operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza compreendido na competência tributária dos Municípios,ressalvadas as hipóteses previstas em Lei Complementar
Contribuintes
É qualquer pessoa, física ou jurídica que realize com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Base De Cálculo
O cálculo do imposto será calculado sobre o valor da mercadoria ou do serviço somado ao frete e/ou despesas acessórias cobrados do consumidor ou tomador de serviço final.
Exemplo: Valor da mercadoria R$ 1.000,00 reais e valor do frete R$ 100,00 reais, somam-se os dois valores e obtém-se a base de cálculo que é
R$ 1.100,00 reais. Depois aplica-se a alíquota referente ao produto ou serviço. Nesse exemplo usaremos a alíquota de 17%, portanto: 1.100,00
X 0,17 = 187,00 que será o valor do ICMS.
Alíquota Interna e
Interestadual
A alíquota interna é definida pelo governo de cada estado, no estado de Rondônia a alíquota esta no Decreto 19.822, de 12/05/15.
Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o