Anota Es Valiosas De Planejamento Tribut Rio
19:27
Simples nacional: sua composição é de:
Onde os azuis são obrigatórios, e os vermelhos de acordo com o tipo de negócio.
• CSLL
• IRPJ
• PIS -cumulatividade = 0,65% alíquota e não cumulatividade
1,65% (ñ cumulativo só se for lucro real). A alíquota varia conforme a cumulatividade. incidente sobre receitas. alíquota 0 para receitas financeiras, alíquota 0 é diferente de isenção
• COFINS - Cumulativo 3% e Ñ Cumulativo 7,6%.
• ICMS
• ISS
• IPI- http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/downloadarqtipi.htm, obedece a nonagesimal, e não a anual. É um dos tributos extra fiscais. Obrigações acessórias: livro
• CONTRIB. PREV.
Fato gerador do IPI: industrialização(transformação de materiais de forma a adquirir outra finalidade). Exceção: Restaurantes, e afins; mas se batatas são cortadas e vendidas para restaurantes, o IPI é devido.
PIS E COFINS
Cumulativo é quando as bases de cálculos são cumuladas. Já no não cumulativo, pode-se fazer o abatimento com créditos, é o sistema de conta corrente do IPI/ICMS por exemplo, crédito para compra e débito para venda. Num esquema, ficaria assim:
Compra R$ 10.000,00 - $ 1200,00 ICMS (12%) $ 1000,00 IPI
Venda R$ 100.000,00 - $ 7000,00 ICMS(7%) $ 10000 IPI(10%) (cumulativo)
Venda R$ 100.000,00 - $ 5.800,00 ICMS(7%) $ 9.000,00 IPI (10%) Não Cumulativo
A cumulatividade e não cum. é opicional se for lucro real.
IRPJ E CSLL - Lucro Presumido
Alíquota de 15% IRPJ
Presume-se que de um faturamento x, o lucro será y% e esta fica sendo a base de cálculo do IRPJ e CSLL. Além de ter 10% adicionais sobre o excedente da tabela.
Principais compras para se creditar de PIS/COFINS
Matéria Prima
Material Consumo Direto e indireto
Fretes sobre vendas
Energia Elétrica
Obrigações Acessórias: DACON e Sped Contribuições (também para presumido)
Obrigações acessórias:
DIPJ
ECD
SPED Contábil
IRPJ E CSLL - Simples Nacional
Obrigações Acessórias
DASN (Declaração Anual Simples Nacional)
Declaração Mensal Simples