CONTRA RAZOES MQ
Numeração Única: 22571-68.2014.811.0041
Código: 888995
IMPETRANTE: M Q DE ANDRADE E CIA LTDA
IMPETRADO: ESTADO DE MATO GROSSO
M Q DE ANDRADE E CIA LTDA-EPP, devidamente qualificado nos autos de MANDADO DE SEGURANÇA em epígrafe, por seu Advogado infra firmado; vem respeitosamente na presença de V. Exa., para apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO interposto por ESTADO DE MATO GROSSO, também qualificado nos autos, requerendo sejam as mesmas juntadas aos autos, para serem apreciadas pelo E. Tribunal de Justiça deste Estado, esperando seja a Apelação IMPROVIDA por ser questão de direito e da mais escorreita JUSTIÇA.
Nestes termos,
Pede e Espera deferimento.
Cuiabá/MT, 15 de julho de 2015.
VIVIANE DE MELO ALMEIDA
OAB/MT 6762
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
APELADO: M Q DE ANDRADE E CIA LTDA - EPP
Origem 2ª Vara Especializada de Fazenda Publica da Comarca de Cuiabá Proc. nº 22571-68.2014.811.0041
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
INCLITOS JULGADORES
SÍNTESE DA APELAÇÃO Cinge-se as razões do recurso da apelante diz respeito à inclusão do valor da Tarifa de Uso de Sistema de Distribuição – TUSD no calculo do ICMS de sua conta de energia elétrica.
Alegando que a energia elétrica, que é expressamente reconhecida como mercadoria pela CR/88, em seu art. 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea “b”, é gerada nas usinas e posteriormente transmitida até os centros consumidores através de linhas de transmissão trifásicas em alta tensão.
Não satisfeito alegam que não se tributa separadamente cada operação da cadeia de geração da energia elétrica, pois estas representam meios necessários à prestação desse serviço publico e compõem o preço final do produto entregue pela distribuidora ao consumidor.
Em resumo, o apelante relata que a sumula 166 do STJ em nada tem a ver com o presente caso, e o desespero chega ser