ig 50 03 port 73
Aprova as Instruções Gerais para o Planejamento e
Execução de Obras Militares no Exército (IG 50-03).
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso VI, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto n° 3.466, de 17 de maio de 2000, e de acordo com que propõe o Departamento de Engenharia e Construção, ouvido o
Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1° Aprovar as Instruções Gerais para o Planejamento e Execução de Obras Militares no Exército (IG 50-03), que com esta baixa.
Art. 2° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogar a Portaria Ministerial n° 689, de 20 de julho de 1988.
INSTRUÇÕES GERAIS PARA O PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS MILITARES
NO EXÉRCITO (IG 50-03)
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art.
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE .........................................................................................
1°
CAPÍTULO II - DA CONCEITUAÇÃO ................................................................................
2°
CAPÍTULO III - DO PLANEJAMENTO E DA PROGRAMAÇÃO ....................................
Seção I - Necessidades Específicas de Obras .........................................................................
Seção II - Plano Setorial ..........................................................................................................
Seção III - Programação Plurianual Setorial ...........................................................................
Seção IV - Plano de Obras Anual ............................................................................................
Seção V – Atribuições .............................................................................................................
3°
4°/5°
6°/7°
8°/12
13
14
CAPÍTULO IV - DOS PROGRAMAS E PLANOS DIRETORES ........................................
Seção I - Programas de Arquitetura