agravo
Proc. nº 000000000000
CONDOMÍNIO DO ED. SERRÁQUIOS, já qualificado nestes autos, por seu advogado que esta subscreve, vem perante a V. Exa. interpor, com fulcro no artigo 522 do Código de Processo Civil, o presente
AGRAVO RETIDO
Em face de decisão de fls. prolatada pelo MM. Juízo que, acolhendo arguição de suspeição feita extemporaneamente pelo agravado, desconstituiu o depoimento prestado por testemunha do Agravante em audiência de instrução e julgamento. Requer o Agravante o recebimento do presente Agravo na forma retida, com intimação do Agravado para sobre ele se manifestar no prazo legal.
Requer, ainda, diante das razões expostas, que este h. juízo exerça seu juízo de retratação, reconsiderando a decisão proferida, para fins de afastar a suspeição acolhida, restabelecendo a força probante do depoimento da testemunha do Agravante colhido em audiência.
Caso não haja retratação por este juízo, que sejam as razões recursais apreciadas pelo E. Tribunal por ocasião de interposição de ulterior recurso de Apelação.
Pede deferimento.
Vitória (ES), 30 de agosto de 2013.
Samanta Bianconi Tavella
201181-ES
RAZÕES DE AGRAVO RETIDO
Proc. nº 000000000000
Agravante: CONDOMÍNIO DO ED. SERRÁQUIOS
Agravado: INOCÊNCIA DE TAL
Exmo. Sr. Juiz,
Egrégio Tribunal, Eminente Desembargador Relator, A r. decisão interlocutória exarada pelo ilustre Magistrado da 55ª Vara