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Durval Wilson Bizarro
Especialização em Direito Trabalhista e Previdenciário/UNIVEM durvalwilson@terra.com.br
RESUMO
Existem na estrutura da Previdência Social, entre os vários benefícios proporcionados aos segurados e aos dependentes, o denominado aposentadoria especial, que trata-se de um beneficio com tempo de serviço reduzido em cinco a dez anos, conforme o sexo, sendo o mais comum, pela atividade profissional exercida com exposição a agentes agressivos à saúde e à integridade física. Existem outros tipos de aposentadorias especiais, com o tempo de serviço com maiores reduções, onde são concedidas com o tempo de serviço de quinze e vinte anos, mas em números bem reduzidos. No decorrer do tempo, desde a sua criação, na década de sessenta, várias modificações foram efetuadas, através de decretos e leis, sendo a mais significativa, a aposentadoria em questão que era considerada especial pela atividade profissional, passou a ter a exigência da apresentação de laudo técnico de insalubridade. Anos depois foi introduzida uma contribuição adicional, para financiar a aposentadoria especial, a cargo das empresas, mas, contudo, sem as contribuições dos segurados que receberão o beneficio com um tempo de serviço reduzido, consequentemente com uma contribuição menor. Apenas para comparar, os sistemas de previdências complementares e as seguradoras, sempre fizeram esse tipo de compensação, quanto menor o tempo das contribuições, maiores serão as contribuições mensais. Nos outros regimes de previdências, como nos serviços públicos federais, estaduais, municipais, a aposentadoria especial não existe, sendo que, para a implantação desse beneficio, depende ainda de uma lei complementar, pois a aposentadoria com a redução de cinco anos, somente existe para professores do ensino infantil, fundamental e médio, mas ainda sem uma compensação financeira do segurado ou da empresa. Considerando os déficits nos saldos nas contas entre receitas e