Icms ecologico
Raniere Franco Viana
Elaborado em 05/2009.
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Resumo: A atual crise ambiental reclama uma reação do Direito e o meio ambiente passa a ocupar, de forma perene, parcela das suas discussões. Dessa forma, muda-se o panorama jurídico, passando-se os ordenamentos jurídicos nacionais a albergarem em suas Constituições a idéia de proteção ao meio ambiente. Como de outra forma não poderia ser, no direito tributário, como parte do sistema, deve ser explorada sua finalidade social através da extrafiscalidade dos tributos, tendo em vista a consecução do direito sustentável como direito das presentes e futuras gerações.
Palavras-chave: Direito tributário. Desenvolvimento sustentável. Tributação ambiental.
Sumário: Introdução.1 A tutela jurídica do meio ambiente. 2 Estado, ordem econômica e defesa ambiental. 3 Tributação e meio ambiente. 3.1 Conceito. 3.2 Extrafiscalidade tributária e proteção ambiental. Conclusão. Referências.
Introdução
É crescente a preocupação com a tutela do meio ambiente em razão dos desastres ecológicos que ameaçam a qualidade de vida no planeta. Nesse sentido, é premente compatibilizar crescimento econômico e preservação ambiental, através do propalado desenvolvimento sustentável, que consiste na obtenção de riquezas através da exploração racional dos recursos naturais, tendo em mente o bem-estar das presentes e futuras gerações.
De acordo com a Declaração do Meio Ambiente, elaborada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente em Estocolmo, em junho de 1972, o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado um direito fundamental das presentes e futuras gerações. Nessa esteira, a Constituição do Brasil contempla diversos dispositivos de regramento do meio ambiente que contribuem com sua política ecológica preservacionista, como, por exemplo, o art. 225, caput, que confere ao Poder Público e a coletividade o