Ibet
ALICE ADOLFA MIRANDA PLÖGER ZENI
10 de agosto de 2012.
1 – O que é norma jurídica?
Norma jurídica é a significação que obtemos a partir dos textos do direito positivo. Trata-se do pensamento que a leitura do texto normativo provoca em nosso espírito. No texto escrito (significado) encontramos o suporte físico do qual extratamos um conceito ou juízo (significação), que é a norma jurídica.
Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica? Explique.
a) O documento normativo: é o documento que estabelece regras ou características e possui um único objetivo, o lingüístico, e é o objeto de estudo da dogmática jurídica. b) Enunciado prescritivo: é o conjunto de símbolos estruturados na forma de frases organizadas, na forma de um texto, ou seja, o direito positivo, o qual, o jurista em um primeiro momento lê e passa a interpretá-los mediante um processo de atribuição de valores.
c) Proposição: A interpretação do enunciado prescritivo em um processo de atribuição de valores aos símbolos ali presentes. Constrói as proposições (significações), que a princípio aparecem isoladamente.
d) Norma jurídica: a norma jurídica sai do plano físico para o imaterial, construído na mente do intérprete e composto pelas significações atribuídas aos símbolos positivados pelo legislador. A norma jurídica, ou seja, as proposições legisladas, não são suficientes, em si, para a compreensão da mensagem legislada. É preciso estruturá-las para que passem a ser proposições normativas e revelem o conteúdo prescritivo.
2 – O que é tributo?
Resposta: Consenso.
Tributo segundo a conceituação do artigo 3º do CTN: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Na conceituação de Paulo de Barros Carvalho, há 6