IBET - SEMINÁRIO I – DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO” - 09/03/2013
1. Que é Direito?
Conjunto unificado de normas prescritivas da conduta humana nas relações sociais e jurídicas. Está divido em diversos setores/ramos que prescrevem, cada um de uma forma específica, as regras das relações intersubjetivas.
2. Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
Sim. O Direito positivo é conjunto de regras jurídicas válidas em um país. O seu conteúdo prescreve a conduta humana, utilizando-se de linguagem técnica, e lógica específica (lógica do deve ser).
Já a Ciência do Direito descreve, analisa a prescrição contida no Direito Positivo, utilizando-se da lógica apofântica (lógica das ciências).
3. Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
Norma jurídica é o resultado obtido da análise da regra prescritiva, resultado da associação de duas ou mais proposições prescritivas. Trata-se de juízo, pensamento decorrente da análise do texto positivo.
Não. Tendo em vista que as regras de direito positivo sempre possuem caráter duplo: norma primária, a que prescreve um dever, e a norma secundária que prescreve uma providência sancionatória, aplicada pelo Estado-Juiz, no caso de descumprimento da conduta estatuída na norma primária (Direito Tributário – Fundamentos Jurídicos da Incidência de Paulo de Barros Carvalho).
4. Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica? Explique.
Sim. O documento normativo é o suporte físico da linguagem do direito positivo. Já Enunciado prescritivo é o conjunto de fonemas e grafemas que proporciona materialidade à mensagem, ou seja, prescreve a conduta em forma oração ou sentença.
A proposição é a interpretação do enunciado prescritivo, ou seja, é o conteúdo significativo que o enunciado contém.
Norma jurídica é o resultado obtido da análise da regra prescritiva, resultado da associação de duas ou mais