HSST
Organização
das
atividades
de
SHST
na
legislação
portuguesa
-
Enquadramento
Índice
1. Organização das atividades de SHST na legislação portuguesa - Enquadramento ...................2
2. Modalidades de organização das atividades de SHST nas empresas, os critérios de opção e os requisitos de validade de cada modalidade .............................................................................3
2.1. Modalidade exercida pelo próprio empregador ou por trabalhador designado ...............5
2.2. Modalidade de serviços INTERNOS ...................................................................................6
2.3. Modalidade de serviços EXTERNOS ...................................................................................7
2.4. Modalidade de serviços COMUNS .....................................................................................8
2.5. Dados informativos sobre a modalidade adotada pelas empresas .................................10
3. Funções dos intervenientes na Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho ..............................11
3.1. Introdução .......................................................................................................................11
3.2. Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho ..................................................................13
3.3. Médico do Trabalho ........................................................................................................15
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Organização atividades SHST
1. Organização das atividades de SHST na legislação portuguesa Enquadramento
A Diretiva nº 89/391/CEE (12/06/1989) marca uma viragem histórica na forma de olhar para a SHST na medida em que introduz a “perspetiva de “SISTEMA” na organização das atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho nas empresas, abandonando a perspetiva estritamente “técnica” da SHST em vigor até essa data em
Portugal e noutros países com pouca