História do pensamento jurídico
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O século XX foi marcado pelo forte clima de hostilidade e conflitos, iniciados, sobretudo pela Primeira Grande Guerra (1914) e seus antecedentes, e se intensificaram após o bombardeio nuclear em Hiroshima e Nagasaki e a perseguição às minorias éticas. Tais fatos, somados ao advento da Guerra Fria (sistema de confrontos indiretos entre as duas superpotências vigentes, EUA e URSS), proporcionaram um estado de instabilidade mundial e conseqüentemente um medo generalizado por parte dos cidadãos. O contexto de uma iminente guerra forçou o deslocamento maciço do capital para a produção bélica, financiados pela política externa das superpotências sobre suas áreas de influência. Em 1989 ocorreu a queda o muro de Berlim, que simbolizava o declínio do regime totalitário soviético, que se caracterizava por um poder centralizado e altamente repressivo, não permitindo a vigência dos direitos fundamentais como as liberdades individuais e de expressão. Após a decadência do modelo soviético e a conseqüentemente da economia dirigida, preponderou-se a economia de mercado do capitalismo, já antes vigente no Ocidente, modelo que se caracteriza pela busca incessante por lucro mesmo que se comprometa o futuro através da degradação insustentável dos recursos naturais, fato que acaba por gerar uma impossibilidade de convivência harmônica mundial verdadeira. Para José Luiz Borges Horta, a globalização representa nada mais que um novo imperialismo disfarçado, devido ao fato de que os países que possuem a posse da tecnologia e dos meios de produção mais avançados, acabam por se tornarem dominantes no cenário econômico mundial. No Consenso de Washington (1989), foram estabelecidas reformas econômicas fundamentadas por uma agenda neoliberal, que já eram encontradas no Chile de Augusto Pinochet, nos Estados Unidos do presidente Ronald Reagan e na Grã - Bretanha com Margareth Thatcher. Caracterizava-se pela liberalização do mercado, porém com intervenções do Estado quando necessário,