Historia do pensamento juridico
Chama-se Jusnaturalismo a corrente de pensamentos que reúne todas as ideias que surgiram do decorrer da história em torno do direito natural, e sob suas diversas orientações diferente.
Na atualidade o pensamento teórico e de que o direito natural ele de se fundamenta da natureza humana, derivando-se assim um conjunto de concepção da ordem moral, que se sucedem e se modificam ao longo dos séculos.
O direito natural forma um sistema superior de normas preexistente a normativa estatal, que apresenta uma leitura moral e impositiva a respeito do direito.
Grécia antiga
Os gregos foram os primeiros preocupados em estabelecer uma correlação entre o direito que vigora na cidade e uma razão presente na natureza associada ao principio de justiça.
Desenvolveram a consciência da existência de uma lei eterna imutável a reger o homem indistintamente. Trata-se de uma ideia embrionária do que concessionamos chamar hoje de direito natural.
Estoicos
Foram responsáveis pela associação do mundo grego entre a natureza e uma ordem racional.
Segundo a filosofia estoica, existiria uma ordem natural das coisas imutável, igual em todas as épocas e locais.
Os estoicos afirmavam que o homem enquanto parte da natureza era criações racionais e, desde que postulassem suas leis baseadas na razão se desvinculando da emoção, as leis humanas estariam em conformidade com as leis naturais. Sendo levado para Roma no ano de 155 a.C o pensamento estoico influenciou os juristas romanos como Sêneca e Cicero. Todavia quando em Roma Antiga o pensamento jurídico se dedicava a solução de problema imediatos tendo a filosofia ficada longe do centro de discussões principal cabendo a Cicero ser o maior defensor do jusnaturalismo em Roma.
Os romanos
Por inspiração de Marco Túlio Cícero(106-43 a.C), que é tido como último dos estoicos ou o estoico romano, os jurista romanos da antiguidade foram capazes de converter em Instituições de Direito o conjunto das ideias dos gregos, o que