História do direito
Murillo Mendes
Em 1989, Francis Fukuyama publicou um artigo em que afirmava que o surgimento dos movimentos reformistas na então União Soviética e na Europa Oriental, além da propagação da cultura do consumo em escala mundial, marcava a vitória do Ocidente, do mundo capitalista. Os resultados daquilo que Fukuyama tão habilmente percebera nos movimentos emergentes começaram a se mostrar corretos. Algo como a realidade dando munição para uma teoria de natureza explosiva.
A partir daquele artigo, publicado em uma revista especializada e de circulação restrita, acendeu-se o estopim de uma acirrada discussão, que se propagou em todos os meios após a publicação do livro. Afinal, entrou em debate o rumo da História ou, mais sísmico, o fim, no sentido hegeliano, do que se entende por História.
Em seu estudo, Fukuyama toma como referência não só a noção de Hegel, mas também a de Marx. Para ambos, diz o autor, a evolução das sociedades humanas não era ilimitada, mas terminaria quando a humanidade alcançasse uma forma de sociedade que pudesse satisfazer suas aspirações mais profundas e fundamentais. Neste sentido, os dois pensadores previram um "fim da história". Para Hegel, tal fim seria o Estado liberal; para Marx e sociedade comunista.
No centro da argumentação de Francis Fukuyama o que vamos encontrar é, antes de tudo, a observação de que existe atualmente, no mundo todo, um consenso ideológico quanto à legitimidade e à viabilidade da democracia liberal. O fracasso das forças comunistas no Ocidente dá a Fukuyama fios resistentes para a confecção da trama de suas idéias. A partir daí, instala-se a inevitável e essencial discussão, calorosa, sem dúvida, e que demonstra a importância da reflexão de Francis Fukuyama sobre o destino do homem e da sociedade. ruptura
A passagem da sociedade industrial para a era da informação começou nos anos 60 e culminou, nesta virada do milênio, com o frenesi em torno das novas tecnologias, da