História do Direito
O direito egípcio passou por diversas oscilações do poder dos faraós, já que sua civilização tem uma história de aproximadamente quarenta séculos. Desta forma, podemos compreender o direito neste período em três grandes épocas: Antigo Império (III à IV dinastias), Médio Império (XII dinastia) e Novo Império (XVIII à XX dinastias). Não temos conhecimento de nenhum tipo de legislação em livros jurídicos destes períodos, mas podemos compreender que estes existiram pelo fato de haver diversas citações a leis nos documentos aos quais temos acesso nos dias de hoje, tais como: contratos, testamentos, decisões judiciais, atos administrativos, entre outros. Durante o período que chamamos de Antigo Império, constituiu-se o primeiro sistema jurídico desenvolvido da história da humanidade. Este sistema tem como principal característica o individualismo, onde um indivíduo, como o rei, governa com total liberdade, sem a presença da nobreza, contando apenas com seus funcionários. Os processos, em sua maioria registrados, ocorriam nos tribunais organizados pelo rei, que promulgava as leis vigentes, sendo estas avaliadas por um conselho legislativo. Neste sistema liberal e individualista do Antigo Império, havia a igualdade entre todos os habitantes, inclusive entre homens e mulheres, exceto prisioneiros de guerra, os quais eram tidos como escravos. Havia também a igualdade entre filhos, não existindo privilégios. Os bens poderiam ser alienados, além de haver o domínio maciço de pequenas propriedades. As transações contratuais eram bem resolvidas, utilizando-se de atos de vendas, arrendamentos, doações, etc. As relações comerciais eram fortemente desenvolvidas no Egito durante este período, pelo fato de sua economia ser aberta. No âmbito penal não foram encontradas penas extremamente severas, e a pena de morte foi pouco citada nestes documentos. Já no período que chamamos de Médio Império houve um