Aulas de IED
29/04/15 - Dinâmica Jurídica
Antinomias Jurídicas
ANTI – contra
NOMOS – norma
É o estudo de normas que estão umas com as outras.
Abundância normativa: duas normas sobre a mesma coisa.
Identificação de uma antinomia:
Verificar se estão no mesmo tempo;
Verificar se estão no mesmo espaço;
Verificar se trata-se da mesma pessoa;
Verificar se trata-se da mesma matéria (assunto).
Antinomia de princípios A antinomia de valores que orientam as normas configura antinomia?
Ex: venda de cerveja liberada, e venda de maconha proibida.
Não há antinomia quando se trata de valores, para a ciência do direito.
Com isto, o direito se torna incoerente.
Funtores deônticos
FUNTORES: função
DEÔNTICOS: “dever-ser”
Tipos de funtores: Obrigatório (O)
Proibido (P)
Permitido (Pp)
Não Proibido (Pn)
*Todas as normas do mundo dão um de quatro funtores.
Como saber se há ou não a antinomia?
O P Há antinomia:
Pp Pn Não há antinomia:
O – P : antinomia – relação de CONTRARIEDADE
O – Pn: antinomia – relação de CONTRADIÇÃO
P – Pp: antinomia – relação de CONTRADIÇÃO
O – Pp: não há antinomia – relação de SUBALTERNIDADE
P – Pn: não há antinomia – relação de SUBALTERNIDADE
Pp – Pn: não há antinomia – relação de SUBCONTRARIEDADE
Alf Ross – Em sua obra “Direito e Justiça”
Âmbito das antinomias Total – total
Total – parcial
Parcial – parcial
Exemplo de total - total: É proibido fumar maconha no Mackenzie. É obrigatório fumar maconha no Mackenzie.
Total – parcial: A primeira norma não pode ser em nenhum caso aplicada sem entrar em conflito com a segunda; a segunda, por sua vez, tem uma esfera de aplicação em que não entra em conflito com a primeira.
Exemplo de parcial – parcial: É permitido andar sem camisa das 10h às 18h. É proibido andar sem camisa das 16h às 20h. Das 16h às 18h: conflito parcial-parcial.
Resolução de antinomias
Três critérios:
Cronologia – TEMPO – sempre