Ied aula 11
IED _ Aula 11 - Caso Concreto 1 Relações sociais comuns e relações jurídicas. Leia a notícia publicada em 20/03/2008, no jornal O GLOBO, e responda, JUSTIFICADAMENTE, ao que se pede.
“ TRIBUNAL DO SUL RECONHECE UNIÃO ESTÁVEL GAY À DISTÂNCIA. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu como união estável um romance à distância vivido por um jovem brasileiro e um advogado americano milionário, já aposentado. Apesar de ser casado com uma mulher nos Estados Unidos, o americano manteve o relacionamento homossexual por quatro anos, entre vindas ao Brasil e viagens ao exterior. Com o fim do namoro, o brasileiro ganhou o direito de receber metade de um robusto patrimônio adquirido no Brasil, durante o romance, pelo americano.”
a) A notícia veiculada na matéria jornalística acima trata de relação homo afetiva. Esta é uma relação social comum ou jurídica?
O § 3º do Art. 226 da CRFB estabelece que: “ Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.” A interpretação literal da norma constitucional, portanto, exclui a possibilidade de incluir no conceito de união estável a união formada por pessoas do mesmo sexo. Entretanto, no que diz respeito às uniões homoafetivas, não obstante a inexistência de lei que regule as relações de pessoas do mesmo sexo, modernamente, a jurisprudência tem reconhecido efeitos jurídicos às referidas uniões. Tal reconhecimento importa em ultrapassar a zona limítrofe entre as relações sociais comuns e relações jurídicas. A Atribuição de efeitos jurídicos às relações homo afetivas tem fundamento na ponderação de valores, bem como no princípio da dignidade da pessoa.
b) Pode um namoro vir a ser considerado como uma relação jurídica?
Sim, mas para que isso ocorra é necessário que desta relação social decorram fatos que tenham respaldo no ordenamento jurídico. Ex.: Um dos namorados ofenda a honra do outro.