Justiça restaurativa
Rafaéla Fava¹
O conflito é considerado inerente ao convívio humano, assim aprender a lidar com ele de forma racional, dialogada e consensual pode ajudar a construir as bases de uma cultura não-violenta. Os conflitos levados ao Judiciário têm a sua resolução baseada na lei que foi infringida, o qual considera o crime como uma violação ao Estado pelo descumprimento da lei. Tal resolução de conflito é baseada em um sistema de perda e ganho, onde se busca apurar quem é o culpado e puni-lo, sem a preocupação de restaurar as relações sociais existentes antes do conflito. Os chamados meios de solução alternativa de conflitos, como a Justiça Restaurativa, além de resolver os conflitos em si, buscam restaurar as relações sociais existentes antes do conflito, principalmente quando os envolvidos possuíam uma boa relação social ou quando essa relação haverá de persistir. Na justiça restaurativa o crime não é uma violação da lei e sim uma violação das pessoas e dos relacionamentos, a qual não busca apurar a culpa e impor punições, e sim fazer acontecer a responsabilização, a reconciliação, a reparação do dano e a restauração dos relacionamentos, os quais são deixados de lado pelo Judiciário no momento da resolução dos conflitos. Este trabalho, desenvolvido com base no Projeto de Extensão nº 6528/11 “SAC – Soluções Alternativas de Conflitos”, com foco na Justiça Restaurativa, permitiu concluir pela sua aplicabilidade no ambiente escolar, seja pelos fundamentos teóricos, seja pela análise empírica dos resultados obtidos, pois dentre outros resultados, foi possível promover a capacitação de dez pessoas interessadas na sua prática no âmbito escolar, confirmando a aplicabilidade das técnicas de Justiça Restaurativa no ambiente escolar e, ainda, a sua potencialidade de minimização dos conflitos escolares, pois conduz ao reestabelecimento das boas praticas e relações humanas e promove o resgate dos