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Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito
Prof. Antonio Dorsa
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AULA - 01
Conceito de Lei e Norma Jurídica
1. Etimologia Sabemos que o direito é uma exigência da justiça. A finalidade precípua do direito é a busca incessante da justiça. O direito materializa-se atingindo a sua função quando é considerado como lei ou norma jurídica, ou seja, regulador da conduta social.
Assim , devemos, inicialmente, questionar o significado de “lei”.
Existem várias etiologias para o vocábulo “lei”. Para alguns “lei” vem do verbo latino “legere”, que significa “ler”, sendo, então, que a lei é norma escrita( jus scriptum), ou seja o que se lê, em oposição às normas costumeiras (jus non scriptum). Para S.Tomás, lei vem do verbo “ligare”, que significa “ligar”, “obrigar” “vincular “, ou seja, a lei obriga ou liga a pessoa a uma certa maneira de agir. Na sua origem, portanto, a palavra “lei” está ligada ao conceito de norma imperativa do comportamento humano, isto é, à lei ética, moral ou humana e, especialmente, à lei jurídica. Mas há outras acepções do vocábulo. Quando se fala na lei da gravidade, nas leis da eletricidade, nas leis da química, biologia etc.. o termo lei tem, evidentemente, outra significação. Nesse caso refere-se a fórmulas gerais não imperativas ou normativas mas constatativas e indicativas de uma certa ordem que se verifica em qualquer setor da natureza. São as chamadas leis físicas ou naturais.
2- Modalidades de lei Assim aparecem duas modalidades de leis: As leis éticas, humanas ou morais, destinadas a regular o agir do homem e a orienta-lo para suas finalidades, ou, ainda, normas que regulam o uso e abuso da liberdade e, as chamadas leis físicas que indicam relações ou movimentos que ocorrem sempre de igual maneira na