História do direito
Egípcios, Babilônios, Hebreus, Hindus
• EGITO
( No Egito ao lado de um direito consuetudinário, existiram corpos de leis orientados de acordo com a vontade e determinação do soberano.
( Para os egípcios o faraó era o Senhor do Direito, encarnação e fonte de toda ordem e saber jurídicos, que castiga os malvados e protege os débeis, fracos.
( Organização societária egípcia (castas) ( Teocrática ( o rei era ao mesmo tempo:
Governante Administração Sacerdote Religião Juiz Justiça Guerreiro Guerra
( Essa forte influência religiosa vira regra entre os povos da Antigüidade.
obs: Edward Burns diz que: “Há provas de que os egípcios desenvolveram um sistema de leis baseadas no costume, que se manteve em tão alto prestígio, a ponto de se impor, mais tarde, até mesmo ao Faraó”.
( Os súditos só se aproximavam com o rosto na poeira;
Sacerdotal = Militar (elite da sociedade)
CASTAS Agricultores Comerciantes Artesãos
camadas sociais sem mobilidade
• HINDUS (Índia)
* Havia uma organização mais forte de castas ( os BRÂMANES (sacerdotes) só possuíam direitos e não obrigações. Sem ascensão social.
obs : Os párias só tinham obrigações e não direitos.
Detentor da justiça. Influenciado pelos brÂmanes.
De onde provêm as leis sem direito à interpretação.
( Quando algum caso não estava previsto na legislação, o Rei julgava com apoio na “Lei Eterna”, devidamente orientado pelos Sacerdotes.
( Respeito às leis garantiria a não transformação do homem, após a morte, em animal ou erva daninha.
( Seria, pois, punido pela justiça terrena e divina.
obs: Num repleto de crenças e superstições surgem duas exceções : O Direito Babilônico e Direito Hebreu.
Rei Brâmanes ( Sacerdotes Guerreiros
CASTAS Pastores ( + rígido que dos egípcios