História do direito
a) História Externa: é a história das Fontes do Direito. Estudo das fontes jurídicas, o papel que elas desempenharam na formação de cada Direito. Estuda, também, a influência das leis, dos costumes e da interpretação jurídica.
b) História Interna: é a história das Instituições do Direito. Estuda as regras do Direito que emanaram de cada instituição, indagando como surgiram, porque fases passaram como desapareceram e que influências elas tiveram nas instituições jurídicas do mundo atual.
* Objeto da História do Direito: é a interpretação histórica do fenômeno jurídico e seu dimensionamento em função do tempo.
Ensina H. de Page:
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“A história do direito é muitas vezes tratada com um condescendente desdém, por aqueles que entendem ocupar-se apenas de direito positivo. Os juristas que se interessam por ela, quase sempre com investigações muito longas e muito laboriosas, são frequentemente acusados de pedantismo... Uma apreciação deste gênero não beneficia aqueles que a formulam. Quanto mais avançamos no direito civil, mais constatamos que a História, muito mais do que a Lógica ou a Teoria, é a única capaz de explicar o que as nossas instituições são as que e porque é que são as que existem.”
O Direito, como manifestação social, constitui o mais importante dos instrumentos disciplinadores de toda a atividade humana. Como processo de adaptação social, o Direito deve, sempre, acompanhar as mobilidades sociais, sendo indispensável que ele seja o Ser Atuante e o Ser Atualizador, criando procedimentos novos e eficazes na garantia do equilíbrio e da harmonia da Sociedade. Todavia é importante não esquecer que,