História do Direito
1) Direito e História
Não se pode conhecer bem uma legislação sem conhecer a história.
2) Leis Culturais e Leis Naturais
As Leis Naturais são as físicas-matemáticas, enquanto as Leis Culturais dividem-se em história, sociologia e ética, a qual abrange a religião, moral e o Direito. A história estuda o “ser”, trabalha com a realidade. Já a religião, a moral e o Direito trabalham com o “dever ser”, mas sem esquecer também da realidade.
3) Dogmática e Zetética Jurídica
A Dogmática Jurídica está presa a conceitos fixos (dogmas), verdades indiscutíveis e inabaláveis, predominando a resposta. O Direito deve começar e terminar com um dogma (função de decisão), uma vez que a sociedade não vive sem dogmas, que são estabelecidos arbitrariamente.
A Zetética Jurídica, por outro lado, busca discutir e desconstruir tais dogmas, desenvolvendo opiniões, dando mais atenção as perguntas, acentuando-as, pondo em dúvida e criticando, dissolvendo opiniões. É especulativo.
4) Interpretação Histórica e Escola Histórica de SAVIGNY
Sem interpretação a lei é morta, pois ela reflete a realidade histórica, já que é um reflexo da sociedade no tempo em que foi criada.
5) Direito: origens, significados e funções
“IUS” ou “JUS’ é sinônimo de “direito” e “DERECTUM” tem a ver com justiça, retidão, equilíbrio, daí a balança.
Os romanos não elaboram teorias abstratas sobre o justo, dando importância à ORALIDADE. O Direito é altamente ligado a linguagem por precisar interpretar a lei quando há falta de clareza ou lacunas.
6) Concepções de Direito
“O Direito contém, ao mesmo tempo, as filosofias da OBEDIÊNCIA e da REVOLTA.”
A concepção de Direito para nós pode não ser a mesmo da concepção que havia no passado. A justiça pode ser alcançada no tribunal, no sentido técnico, e mesmo assim não satisfazer a uma quantidade significativa da população.
7) Concepções da Língua e do Direito
Há duas teorias sobre a língua:
Teoria Essencialista – a língua