história do direito
LOPES, José Reinaldo Lima – O Direito na História: Lições Introdutórias – 2ª edição, Revisão técnica e índices onomástico e remissivo, Antônio Aparecido Palma Filho e Georghio Alessandro Tomelin – São Paulo, Editora Max Limonad, 2002.
O texto em questão é uma tentativa de remontar e traçar uma cronologia a respeito da evolução da cultura jurídica brasileira. Começa-se falando das alterações trazidas e instituídas pela instauração do modelo republicano no Brasil, dando destaque para ações como o rompimento com a tradicional unidade de fontes legislativas, introdução de uma política estadual legitimada pela Constituição e o rompimento entre Igreja e Estado, criando, assim, um regime político laico. Pode-se destacar, também, a hibridização do direito brasileiro, tendo em vista que possuímos influências francesas no ramo administrativo e, no direito civil, nos inspiramos nos moldes romano-canônico. O autor enfatiza a hegemonia do positivismo em nosso direito como um fenômeno único. José Reinaldo também fala a respeito do modelo político liberal adotado durante a República e dos efeitos produzidos pela Constituição em contradição aos discursos pronunciados dentro de uma sociedade profundamente dividida e antidemocrática como a da época. Tal modelo político gerava não apenas um sistema de classes, mas também a desigualdade entre os direitos masculinos e femininos, concebendo um heterossexismo injusto. Seguindo a cronologia traçada pelo autor, o ensino jurídico é o tema do segundo item do texto. A admiração pelo direito privado alemão era notável. No entanto, pela recente formação do Estado nacional germânico, não havia muito a oferecer sobre direito constitucional. Tal deslumbramento diante do direito civil alemão não era compatível com os costumes e práticas mercantis de influência inglesa. Quanto a questão do ensino jurídico, é importante dar um certo enfoque à introdução das