História do Direito
Identificação
Referências:
CASTRO, Flávia de Lages. História do Direito Geral e Brasil. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 6ª edição, 2008.
QUESTÕES DA PROVA
1. O que caracteriza o objetivismo histórico? E em que medida a perspectiva adotada na disciplina se diferencia desse conceito?
O objetivismo histórico, utilizado como método arcaico de explicação dos fenômenos do passado, caracteriza-se pela reconstituição fiel a história dos povos. Ocorre que, com o embasamento e introdução de novas teorias, como a Nova História Cultural, formulada por Peter Burke, sabemos que a história é um conceito que depende da ótica e da perspectiva de quem a analisa, assim é impossível a produção de verdades ou conceitos imutáveis. Tomemos como exemplo a idade moderna ou o período renascentista europeu, se analisarmos as histórias de outros continentes, como a Ásia e a América, por exemplo, veremos que esse mesmo período não corresponde às características dessas outras nações, porque não há como generalizar a história ou aplicar teorias prontas no panorama geral das culturas ocidental e oriental, que por si só já são antagônicas e passaram por processos de formação distintos, afora outras diferenciações do próprio contexto sociocultural (considerando as pluralidades globais e humanas). Dessa forma, o objetivismo histórico foi substituído pela subjetividade de informações, que dependem da nova descoberta de fontes, documentos, achados arqueológicos, que podem produzir saberes até então inatingíveis ou sujeitar a história a novas análises revolucionárias.
2. Sabemos que não há uma uniformidade de regras e comportamento com relação às sociedades organizadas oralmente, ou seja, que têm por fundamento da sua ordem jurídica a palavra falada. Em muitos casos, não há nem mesmo vocábulos que designem o que entendemos por Direito ou Justiça em um contexto ocidentalizado. No entanto, podemos traçar semelhanças e estabelecer características típicas dessas