HISTÓRIA DO DIREITO
As Ordenações Afonsinas começaram a ser feitas no reinado de D. João I, que ascendeu ao trono e colocou a Dinastia de Avis por cerca de dois séculos no trono Português.
Os mais importantes objetivos dessas ordenações era defender a independência portuguesa e acabar com as várias leis dispersas pelo reino.
As ordenações encontram-se divididas em cinco livros:
O livro I: trata dos cargos públicos, compreendendo o governo, a justiça, a fazenda, e o exercito.
O livro II: trata do direito eclesiástico, jurisdição e privilégios dos donatários,da nobreza e legislação "especial" para Judeus e Mouros.
O livro III: trata do processo civil.
O livro IV: trata do direito civil, englobando o direito das obrigações e contratos, o direito das coisas, direito de família e sucessões.
O livro V: trata do direito e processo penal.
Foram transcritas as leis já existentes na íntegra, seguidas de declaração confirmando, alterando ou eliminando-as.
A estrutura judiciária contava com Magistrados Singulares, que eram juízes responsáveis por aplicar as diversas formas normativas:
Juízes Ordinários: Eleitos pelos "homens bons"; não eram bacharéis em direito.
Juízes de Fora: Bacharéis em direito nomeados pelo rei.
Juízes de Órfãos: Responsáveis pelos interesses dos menores, inventários e tutoriais.
Juízes de Vintena: Eram os juízes de paz das localidades com até vinte famílias.
Almotacéis: Que passaram a ter por função a apreciação de litígios sobre servidão urbana e crimes praticados por funcionários corruptos.
Juízes de Sermaria: Cuja função era o julgamento de questões envolvendo terras.
Os Juízes Alvazis dos Avençais e dos Judeus: Responsáveis por resolver questões entre funcionários Régios e entre os Judeus.
Tribunais Colegiados: Segundo grau de jurisdição, composto por Desembargo do Paço, Conselho da Fazenda e Mesa da Consciência e Ordem.
E o terceiro grau de jurisdição era a Casa de Suplicação