história do direito
• 1. (SEJUS-ES/09) O objetivo da execução penal é efetivar as disposições de decisão criminal condenatória, ainda que não definitiva, de forma a proporcionar condições para a integração social do condenado, do internado e do menor infrator. Errado, pois não abrange o menor infrator.
2. O exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução é obrigatório para:
a) Os condenados somente às penas privativas de liberdade em regime fechado. b) Os condenados somente às penas privativas de liberdade em regime semiaberto.
c) Os condenados às penas privativas de liberdade em regime fechado e para os condenados às penas privativas de liberdade em regime semi-aberto.
d) Os condenados às penas privativas de liberdade em regime aberto ou à pena restritiva de direitos.
e) Os condenados somente à pena restritiva de direitos.
Resposta: Letra A, Como já comentado somente aqueles que cumprem pena privativa de liberdade em regime fechado será submetido a exame criminológico, como prevê o artigo 8º acima.
3. (SEJUS-ES/09) O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade e restritiva de direitos deve ser submetido a exame criminológico a fim de que sejam obtidos os elementos necessários à adequada classificação e individualização da execução.
Errada, só será submetido a exame criminológico os presos cuja a pena seja privativa de liberdade.
4. Henrique, condenado definitivamente pela prática de latrocínio, praticou, no curso do regime fechado, fato definido como crime, isto é, matou seu companheiro de cela no interior do presídio. Nessa situação, independentemente da sanção penal,
Henrique poderá ser sujeitado, pelo diretor do estabelecimento prisional, à sanção disciplinar de clausula em cela escura, até o limite de seis horas por dia.
Errada, é proibida qualquer tipo de tratamento desumano ou degradante, conforme prevê o artigo