História do Direito
Constituição de 1824
A primeira Constituição brasileira dada do Império, tendo sido promulgada por Dom Pedro I. Retrata o momento político subsequente à Independência, quando os anseios de autonomia convivem com ideias advindas da antiga Colônia. No Rio de Janeiro em 25 de março de 1824.
Uma das frentes de embates do período se dá na elaboração da primeira Carta Magna. Convocada em junho de 1822, a Assembleia Constituinte e Legislativa para o Reino do Brasil é efêmera. Em preservar seu próprio poder, o imperador a dissolve e convoca um Conselho de Estado para refazer o projeto.
A Constituição de 1824 estabelece princípios de um Liberalismo moderado expressando a busca de separação em Colônia e Metrópole, processo marcado por ambiguidades e contradições. O fortalecimento da figura do imperador se concretiza através do Poder Moderador, garantindo lhe ampla margem de intervenção na vida pública do país, inclusive na nomeação dos presidentes das províncias. O legislativo é organizado por meio do Senado e da Câmara de Deputados. Os senadores são vitalícios; os deputados são eleitos por voto indireto e censitário; por eleitores representados apenas por homens livres.
Essa Constituição foi a demais longa vigência em toda a história das Constituições brasileiras, tendo orientado o ordenamento jurídico do país por 65 anos. Regulamentou de maneira estável a vida institucional nas diversas crises turbulências atravessada no império. Foi substituída apenas em 1891, com o advento da República.
Com a proclamação da Independência e fundação do Império do Brasil , em 1822 , inicia-se uma fase de debates e projetos que visavam à estruturação de uma educação nacional. Com a abertura da Assembleia Legislativa e Constituinte, em 03 de maio de 1823 , Dom Pedro referiu-se a necessidade de uma legislação particular sobre a instrução. Abertas as Sessões da Constituinte e eleita a Comissão de Instrução Pública. Embora