história do direito
A Idade Moderna inaugurou uma nova ordem econômica no mundo, ou seja, possuir terras já não mais era sinônimo de poder. Prevaleceu, nesse período, o oposto do feudalismo, isto é, o capitalismo.[8]
Esse período da História ofereceu ao mundo quatro diretrizes fundamentais para os Direitos Humanos, quais sejam: a Petition of Rights, o Habeas Corpus Act, a Bill of Rights e a Declaração de Virgínia.
Passa-se, pois, sobre esses documentos a discorrer acerca das suas principais ideias.
2.3.1 Petition of Rights
A Petição de Direitos de 1628, da lavra dos lordes do parlamento, tendo como referência a Magna Charta Libertatum, previa a possibilidade de requerer-se ao rei, dentre outras medidas, que nenhum homem livre fosse detido ou aprisionado, tampouco despojado de seu feudo, suas liberdades nem posto fora da lei, nem exilado, nem molestado, senão em virtude de sentença.[9]
2.3.2 Habeas Corpus Act
Em 1679 surgiu o Habeas Corpus Act. Discorrendo sobre este instrumento de limitação do poder, escreveu Alexandre de Moraes:
“A lei previa que por meio de reclamação ou requerimento escrito de algum indivíduo ou a favor de algum indivíduo detido ou acusado da prática de um crime (exceto se se tratar de traição ou felonia, assim declarada no mandado respectivo, ou de cumplicidade ou de suspeita de cumplicidade, no passado, em qualquer traição ou felonia, também declarada no mandado, e salvo o caso de formação de culpa ou incriminação em processo legal), o lorde-chanceler ou, em tempo de férias, algum juiz dos tribunais superiores, depois de terem visto cópia do mandado ou o certificado de que a cópia foi recusada, poderiam conceder providência de habeas corpus ( exceto se o próprio indivíduo tivesse negligenciado, por dois períodos, em pedir a sua libertação) em benefício do preso, a qual será imediatamente executada perante o mesmo lorde-chanceler ou o juiz; e, se afiançável, o indivíduo seria solto, durante a execução da