história do direito
“SISTEMAS JURÍDICOS”
DIREITO ROMANISTA
O Direito da maior parte dos países da Europa Ocidental pertence a um conjunto, uma família de sistemas jurídicos a que se chama de Direito Romanista, devido à influência exercida pelo direito romano sobre a sua formação. A República foi uma das fases mais importantes de Roma onde o Estado Romano começa a se organizar política administrativamente, com seus órgãos administrativos que eram compostos pelo Consulado, composto por dois membros chamados de Consules e tinha como função presidir o Senado e elaborar leis; o Senado, um dos órgão mais importante e poderosos de Roma, cujo cargo de senador era vitalício, tinham como função administrar Roma, elaborar leis, representar Roma no plano externo, nomear ditador e cuidar das finanças; a Assembléia Centurial foi uma das primeiras participações políticas dos plebeus, tinha como função eleger cônsules, celebrar tratados de paz, declarar guerra, chefiar o exército; a Assembléia Curiata tratava de assuntos religiosos. Tivemos outros órgão ligados a parte da magistratura que foram o Pretor, que era encarregado pela aplicação da justiça, da execução da lei; o Censor que eram ligados ao recenseamento dos cidadãos romanos que era feito através de um livro chamado senatorial, separava os indivíduos pela riqueza e as pessoas mais ricas tinham indicação para se tornarem senadores; o Questor era responsável pela receita pública, o tesouro público; o Edis era ligado à conservação de cidades, limpeza, abastecimento de água; o Pontífice se reportava a assuntos de religião. Dentro da magistratura Romana o órgão mais importante de todos foi chamado de Tribuno da Plebe, composto por 10 plebeus que tinham o cargo por um ano e a função de vetar ou não as decisões do senado. Foi a primeira grande participação política dos plebeus. Quando ocorriam guerras, eram os plebeus quem iam lutar e isso gerava uma desarmonia e revolta para que houvesse uma grande